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Reforma Tributária: 7 decisões que empresas precisam tomar ainda em 2026 para chegar preparadas a 2027

24 de agosto de 2026
Contábeis

O ano de 2026 foi definido como período de transição e adaptação à Reforma Tributária do Consumo, mas 2027 marca uma mudança de patamar para empresas e profissionais da contabilidade.

A partir do próximo ano, PIS e Cofins serão extintos e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) avançará para a cobrança efetiva. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, continuará em fase de transição, enquanto também entra em vigor o Imposto Seletivo (IS).

Ao mesmo tempo, documentos fiscais, sistemas empresariais, cadastros e procedimentos de apuração estão sendo modificados para receber a nova estrutura tributária.

Isso significa que esperar janeiro para começar a adaptação pode ser tarde demais.

A Receita Federal já exige em 2026 a adequação dos documentos fiscais eletrônicos aos campos de IBS e CBS, conforme os respectivos leiautes e cronogramas, e o governo vem disponibilizando ambientes, notas técnicas e ferramentas para que contribuintes e desenvolvedores preparem seus sistemas.

Para empresas e escritórios contábeis, os meses restantes de 2026 devem ser utilizados para transformar a Reforma Tributária em decisões concretas.

Veja sete pontos que precisam entrar no planejamento antes da chegada de 2027.

 

1. Decidir como o Simples Nacional vai lidar com IBS e CBS

Para microempresas e empresas de pequeno porte, uma das decisões mais urgentes ocorre ainda em setembro de 2026.

Entre 1º e 30 de setembro, empresas que desejarem poderão optar pela apuração de IBS e CBS pelo regime regular, fora da sistemática unificada do Simples Nacional, com efeitos para o primeiro semestre de 2027.

Quem não fizer essa opção continuará recolhendo os novos tributos dentro do regime unificado no período. Uma nova oportunidade de escolha será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Portanto, não se trata simplesmente de decidir entre “ficar ou sair do Simples”.

A empresa poderá permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e avaliar separadamente como IBS e CBS serão apurados.

Essa análise precisa considerar o perfil de cada negócio, especialmente a composição de custos, compras e vendas, possibilidade de aproveitamento de créditos e participação de clientes pessoas jurídicas na carteira.

Para o contador, agosto e setembro tornam-se meses estratégicos para simular os dois cenários antes da escolha.

 

2. Revisar o cadastro de produtos e serviços

A Reforma Tributária também transforma uma tarefa que muitas empresas tratavam como meramente operacional: a qualidade dos dados cadastrais.

Produtos, serviços, clientes e fornecedores precisam estar corretamente identificados para que os sistemas determinem o tratamento tributário aplicável a cada operação.

Isso ganha importância porque IBS e CBS convivem com regimes específicos, diferenciados, reduções, alíquota zero, imunidades e outras situações previstas na regulamentação.

Um cadastro inadequado pode levar a uma parametrização fiscal incorreta e, consequentemente, ao destaque errado dos novos tributos nos documentos fiscais.

A revisão não deve ficar restrita ao departamento fiscal.

Compras, comercial, faturamento, tecnologia e contabilidade precisam trabalhar com uma base cadastral coerente, especialmente nas empresas que possuem grande quantidade de produtos ou operações diferentes.

 

3. Testar ERP, faturamento e emissão de documentos fiscais

Essa decisão já não pode mais permanecer apenas no cronograma do fornecedor de software.

Desde 2026, documentos fiscais eletrônicos estão sendo adaptados para receber informações relativas ao IBS e à CBS.

Entre os documentos abrangidos estão NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e e BP-e, entre outros, conforme os respectivos cronogramas e especificações técnicas.

 

Na prática, a empresa precisa saber se seu ERP consegue:

  • receber os novos parâmetros tributários;
  • calcular corretamente IBS e CBS;
  • preencher os campos exigidos nos documentos fiscais;
  • reconhecer tratamentos diferenciados;
  • integrar informações de compras e vendas;
  • processar alterações e eventos fiscais;
  • acompanhar novas versões dos leiautes.

O ano de 2026 deve ser utilizado para testar essas rotinas em situações reais da empresa, e não apenas confirmar com o fornecedor que determinada atualização foi instalada.

A parametrização incorreta pode transformar um problema tecnológico em problema tributário.

 

4. Recalcular preços e margens

A Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como uma mudança na forma de preencher notas fiscais.

Ela também pode alterar a formação econômica das operações.

A nova lógica de tributação e créditos exige que empresas revisem a composição dos preços e identifiquem quanto cada produto ou serviço efetivamente gera de margem dentro do novo sistema.

Contratos de longo prazo também merecem atenção.

Valores negociados considerando a estrutura atual de PIS, Cofins, ICMS e ISS podem precisar ser avaliados diante da transição para CBS e IBS.

Isso não significa que todos os preços necessariamente aumentarão ou diminuirão.

O impacto dependerá da atividade, cadeia de fornecedores, perfil dos clientes, créditos disponíveis, tratamentos diferenciados e demais características de cada operação.

A decisão que precisa ser tomada em 2026 é outra: a empresa já sabe qual será sua margem nonovo cenário?

Se a resposta ainda for não, a simulação precisa começar.

 

5. Mapear créditos de IBS e CBS

A não cumulatividade é um dos pilares do novo modelo tributário e torna a gestão dos créditos ainda mais importante.

Para muitas empresas, portanto, o departamento de compras passa a ter impacto direto sobre a eficiência tributária.

Não basta analisar quanto será cobrado nas vendas. Será necessário compreender também quais aquisições geram créditos, quando esses créditos poderão ser apropriados e como eles afetam o custo efetivo da operação.

Esse mapeamento também pode mudar decisões comerciais.

Fornecedores que hoje apresentam condições semelhantes podem produzir resultados diferentes quando o efeito tributário da operação é incorporado à análise.

Por isso, empresas devem começar a construir ainda em 2026 uma visão integrada de compras, documentos fiscais, créditos, custos e vendas.

 

6. Rever contratos e processos entre departamentos

Outro risco está fora do departamento tributário.

Contratos comerciais podem conter cláusulas de preço, impostos, descontos, reembolsos, bonificações e responsabilidades que foram construídas considerando o sistema atual.

Com a Reforma Tributária, algumas dessas condições podem produzir efeitos diferentes.

A revisão deve alcançar também o fluxo interno da operação.

Uma condição negociada pelo comercial precisa chegar corretamente ao faturamento. Uma compra realizada pelo suprimentos precisa produzir o documento necessário para a escrituração. Uma alteração contratual precisa ser refletida na parametrização fiscal.

Quanto maior a desconexão entre comercial, compras, financeiro, fiscal, jurídico, contabilidade e tecnologia, maior o risco de inconsistências.

Assim, uma das decisões mais importantes de 2026 é definir quem será responsável pela Reforma Tributária dentro da empresa e como as diferentes áreas participarão da adaptação.

 

7. Recalcular o fluxo de caixa para 2027

A última decisão é financeira e pode ser uma das mais relevantes.

O novo sistema de tributação altera não apenas quanto uma empresa paga, mas também a dinâmica entre faturamento, créditos, recolhimento e disponibilidade financeira.

Além disso, a Reforma Tributária prevê mecanismos como o split payment, no qual o recolhimento dos tributos poderá ocorrer vinculado à liquidação financeira da operação, conforme as regras e etapas de implementação do sistema.

Por isso, projeções financeiras feitas exclusivamente com base no funcionamento atual dos tributos podem não representar adequadamente o cenário futuro.

Empresas precisam testar diferentes hipóteses de entrada de recursos, geração e aproveitamento de créditos, pagamento de fornecedores, estoques e necessidade de capital de giro.

A pergunta deixa de ser apenas “quanto pagaremos de imposto?” e passa a incluir: quando esse dinheiro sairá do caixa e quanto ficará disponível para financiar a operação?

 

Contador passa de executor para agente da transição

As sete decisões mostram que a Reforma Tributária ultrapassa o departamento fiscal.

Ela alcança tecnologia, contratos, preços, compras, vendas, fornecedores, clientes e fluxo de caixa.

Para os profissionais da contabilidade, isso amplia a responsabilidade durante a transição. O empresário pode conhecer seu faturamento e sua margem comercial, mas dificilmente conseguirá avaliar sozinho como cada escolha interage com créditos, documentos fiscais e regimes tributários.

O contador passa a ocupar uma posição estratégica justamente por conseguir traduzir as regras tributárias em cenários financeiros e operacionais.

E 2026 é o ano para fazer esse trabalho.

 

2027 não será apenas mais um ano de testes

A Receita Federal define 2026 como ano de teste da CBS e do IBS. Já 2027 e 2028 representam uma nova fase da transição, com extinção de PIS e Cofins, cobrança da CBS e IBS nas condições previstas para o período e início do Imposto Seletivo.

Por isso, o planejamento precisa acontecer antes da virada do ano.

Para algumas empresas, a principal decisão estará na escolha da sistemática de IBS e CBS. Para outras, o maior desafio será tecnológico. Há ainda negócios em que o impacto mais relevante estará na precificação, nos créditos ou no capital de giro.

O ponto em comum é que a adaptação não começa em 1º de janeiro de 2027.

Quando o próximo ano chegar, muitas das escolhas que determinarão como a empresa atravessará a Reforma Tributária já precisarão estar feitas e, em alguns casos, como ocorre com as opções relacionadas ao Simples Nacional, o calendário decisório começa ainda em setembro de 2026.

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